- 1 -Os títulos de utilização em vigor a 31 de dezembro de 2012 mantêm-se em vigor até que a Região possa emitir novos títulos nos termos do presente diploma.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regime é aplicável a todos os utilizadores do domínio público hídrico contemplados neste diploma.
Artigo 26.º — Situações existentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/M - 1.ª Série(12/04/2013)
Original