- 1 -O CREFP é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação das políticas educativa e de formação profissional.
- 2 -O CREFP colabora na definição dos princípios orientadores das políticas educativa e de formação profissional e dos respectivos instrumentos operacionalizantes.
- 3 -O CREFP pode, por iniciativa dos seus membros, de acordo com o preceituado neste diploma e no respectivo regimento, emitir opiniões, dar pareceres, apresentar propostas e efectuar recomendações ao membro do Governo Regional a quem competir a tutela da educação e da formação profissional.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2002
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/M - 1.ª Série(16/11/2002)
Original