O Sector de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação tem como atribuições as áreas de informática, sistemas de informação e inovação, formação e desenvolvimento aplicacional, audio visual, composição e artes gráficas, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções para a sua satisfação;
- b)Promover ou executar os estudos técnicos sobre os equipamentos informáticos;
- c)Gerir, de forma eficaz, a infra-estrutura tecnológica de suporte aos sistemas de informação;
- d)Definir normas e procedimentos comuns sobre o acesso, utilização e segurança do sistema informático;
- e)Planear, de forma estratégica e integrada, os sistemas de informação da Assembleia Legislativa;
- f)Garantir o alinhamento estratégico dos sistemas de informação com a arquitectura de processos da Assembleia Legislativa;
- g)Promover ou executar os estudos técnicos sobre os sistemas de informação e aplicações informáticas;
- h)Assegurar o desenvolvimento e a operacionalidade do portal da Assembleia Legislativa na Internet com o objectivo de divulgar a actividade legislativa e parlamentar junto do cidadão, em estreita colaboração com os serviços e os grupos parlamentares;
- i)Propor projectos inovadores nas áreas das suas competências;
- j)Proceder à análise e desenvolvimento aplicacional específico à actividade da Assembleia Legislativa;
- l)Formar e apoiar todos os utilizadores para uma eficaz utilização dos sistemas de informação, das aplicações informáticas e dos equipamentos;
- m)Prever e orçamentar programas e acções de formação profissional para o pessoal de informática da Assembleia Legislativa;
- n)Operar com equipamento de som e imagem;
- o)Gravar em registo magnético as sessões plenárias;
- p)Gravar em registo magnético as reuniões das comissões parlamentares, quando solicitado;
- q)Conservar o material audio visual;
- r)Compor, paginar e montar o Diário da Assembleia e outras obras que lhe sejam cometidas;
- s)Imprimir o Diário da Assembleia e outras obras e documentos que lhe sejam cometidos;
- t)Reproduzir documentos;
- u)Conservar material gráfico e de reprografia;
- v)Converter para formato digital todas as obras e documentos que lhe sejam cometidos;
- x)Elaborar em formato digital trabalhos gráficos, nomeadamente os destinados a eventos organizados pela Assembleia Legislativa, publicidade e de suporte a projectos internos;
- z)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.