Não são elegíveis para efeitos de candidatura os imóveis destinados a habitação relativamente aos quais se verifique que:
- a)Se encontram penhorados, arrestados ou arrolados;
- b)Se localizam em zonas de risco;
- c)São insusceptíveis de adequação ao agregado familiar do candidato;
- d)Excedem os limites de área bruta previstos no artigo 11.º;
- e)A área envolvente à habitação é superior a 500 m2 ou 1500 m2, nas zonas urbanas ou rurais, respectivamente.