- 1 -As propostas de candidatura da iniciativa das juntas de freguesia são apresentadas ao departamento do Governo Regional competente em matéria de cooperação com o poder local, através da plataforma eletrónica designada como Portal da Cooperação com o Poder Local, para apreciação preliminar.
- 2 -Para efeitos de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade das candidaturas, a direção regional competente em matéria de cooperação com o poder local, no prazo de 5 dias úteis após a apresentação das candidaturas, solicita aos departamentos regionais competentes em razão da matéria a emissão de parecer, no prazo de 15 dias úteis.
- 3 -As propostas de candidatura à cooperação técnica e financeira relativa às alíneas f) a k) do n.º 1 do artigo 4.º são apreciadas pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de cooperação com o poder local.
- 4 -As propostas de candidatura da iniciativa dos departamentos do Governo Regional competentes nos domínios definidos no artigo 5.º são apresentadas ao departamento do Governo Regional competente em matéria de cooperação com o poder local, para articulação com as juntas de freguesia, avaliando, se for o caso, a exequibilidade do projeto tendo em conta as disponibilidades orçamentais da freguesia face às suas receitas próprias e aos compromissos anteriormente assumidos.
Artigo 19.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024