Para efeitos de aplicação do presente diploma, o vinagre de sidra classifica-se em:
- a)«Vinagre de sidra natural», o vinagre, apto para o consumo humano, obtido a partir de uma sidra natural pelo processo biológico de fermentação acética ou acetificação, que resulta da oxidação do etanol por ação de bactérias acéticas, com formação de ácido acético e água, podendo incluir o seguinte tipo:
- i)«Vinagre de sidra natural aromatizado», o vinagre de sidra natural a cujo processo são adicionados frutos, produtos hortícolas, plantas ou partes de plantas aromáticas, especiarias e extratos aromatizantes, sumos de fruta ou concentrados de sumo de fruta ou outros produtos naturais que sejam organoleticamente percetíveis e estejam previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de maio, ou sejam aprovados no âmbito da regulamentação da UE relativa aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, utilizados nos e sobre os géneros alimentícios;
- b)«Vinagre de sidra reconstituída», o vinagre obtido pelo processo biológico de fermentação acética a partir de uma sidra reconstituída, podendo incluir o seguinte tipo:
- i)«Vinagre de sidra reconstituída aromatizado», o vinagre de sidra reconstituída a cujo processo são adicionados os ingredientes facultativos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de maio, ou os aromas e determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios, aprovados no âmbito da regulamentação da UE aplicável.