- 1 -Terminada com sucesso a profissionalização em serviço, o director regional da Educação homologa a classificação profissional do docente em profissionalização.
- 2 -A classificação profissional é publicada no Jornal Oficial, produzindo efeitos a 1 de Setembro do ano em que o docente em profissionalização conclua o processo de profissionalização.
Artigo 12.º — Atribuição da classificação profissional
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002