Para efeitos do presente diploma, entende-se por profissionalização em serviço o processo formativo a que estão obrigados os docentes de nomeação provisória dos quadros de escola e de zona pedagógica, como condição para obterem nomeação definitiva nesses quadros.
Artigo 3.º — Profissionalização em serviço
Vigente desde: 04/01/2002
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