A criação, a reestruturação, a fusão e a extinção dos serviços da administração directa da Região são aprovadas por decreto regulamentar regional e devem conter:
- a)A designação do novo serviço, dos serviços que lhe deram origem ou do serviço extinto, no caso, respectivamente, de criação, reestruturação, fusão ou extinção;
- b)A definição da sua natureza funcional enquanto serviços executivos, de controlo e de fiscalização ou de coordenação;
- c)A identificação da respectiva missão;
- d)A identificação das respectivas atribuições;
- e)A identificação do modelo de funcionamento e do tipo de organização interna;
- f)A dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia de grau 1, bem como do limite máximo dos lugares de direcção intermédia de grau 2;
- g)O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar e de outros cargos de direcção existentes, com as respectivas dotações máximas, se aplicáveis;
- h)A estrutura nuclear dos serviços, bem como a definição das atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas;
- i)A aprovação e alteração dos quadros de pessoal.