A APIA poderá participar em entidades especializadas na gestão de parques empresariais ou em sociedades gestoras de áreas de localização empresarial, de modo a dispor de instrumentos que facilitem a disponibilização de espaços infra-estruturados para a implantação física de investimentos.
Artigo 10.º — Localização empresarial
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009