A circulação de veículo não cumprindo as condições identificadas no artigo 5.º do presente diploma ou constantes da autorização é sancionada com coima de (euro) 100 a (euro) 500.
Artigo 11.º — Incumprimento de condições
Vigente desde: 14/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2015