À circulação de veículo não autorizado nos termos do presente diploma e à circulação do veículo fora do período fixado na autorização são aplicáveis todas as normas gerais em vigor e respetivas sanções, designadamente o Código da Estrada e seus regulamentos.
Artigo 9.º — Circulação sem autorização
Vigente desde: 14/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2015