Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro e 8/2015/A, de 30 de março, é aumentado em 2 % o valor do complemento regional de pensão, fixando-se em (euro) 758 o apoio atribuído anualmente aos beneficiários do 1.º escalão.
Artigo 34.º — Atualização do complemento regional de pensão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Vigente desde: 08/01/2016
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