- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 257 400 000.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 212 420 514.
Artigo 7.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 08/01/2016
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Em vigor desde 08/01/2016