Alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores
O artigo 85.º e o Anexo I do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente de 20 de abril, 21 de julho e 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 85.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A retribuição mensal devida pelo exercício de funções docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, com horário completo, nos termos do artigo 50.º do presente Estatuto, é igualmente determinada pelos índices constantes do Anexo I do presente Estatuto, sendo aplicável aos docentes licenciados profissionalizados em exercício de funções com habilitação própria o índice 167.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
ANEXO I
Índices remuneratórios da carreira docente
(a que se refere o artigo 85.º do Estatuto)
(ver documento original)