O valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de (euro) 615, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Valor da retribuição mínima mensal garantida
Vigente desde: 15/02/2019
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