O Governo Regional, no decorrer do 1.º trimestre do ano de 2020, procede à implementação de um processo de avaliação externa da gestão dos tempos de espera para cirurgia no Serviço Regional de Saúde, a desenvolver por instituição de referência no ensino e investigação na área da gestão da saúde.
Artigo 79.º — Gestão dos tempos de espera para cirurgia no Serviço Regional de Saúde
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020