Os antigos combatentes, e as viúvas e viúvos, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, têm acesso preferencial aos programas de apoio em saúde dinamizados pelo Governo Regional, nomeadamente na área da deficiência, da incapacidade temporária e da comparticipação na aquisição de equipamentos.
Artigo 4.º — Acesso preferencial a programas de apoio em saúde
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022