Podem beneficiar do presente apoio os agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Serem residentes no território da Região Autónoma da Madeira;
- b)Serem titulares de um crédito à habitação, contraído até 31 de julho de 2022, com um capital máximo contratualizado até 240 000,00 (euro);
- c)Não disporem da totalidade dos meios económicos ou financeiros para fazer face ao aumento da prestação mensal do crédito à habitação, decorrente do aumento da taxa de juro;
- d)Terem formalizado candidatura nos serviços da IHM, EPERAM, de acordo com formulário próprio a disponibilizar por esta entidade gestora e acompanhada da documentação exigida na portaria a que se refere o artigo 16.º