- 1 -O Inventário Florestal visa:
- a)Quantificar a área ocupada pelos diferentes tipos de uso do solo;
- b)Quantificar a área ocupada pelos diferentes tipos de ocupação florestal;
- c)Obter, através de espacializações cartográficas, uma carta de uso do solo, uma carta de ocupação da floresta Laurissilva, uma carta de ocupação de floresta cultivada, uma carta de ocupação por espécies «invasoras» e uma carta com os investimentos públicos e privados realizados desde o último inventário florestal, financiados por dinheiros públicos;
- d)Estimar a quantidade de material lenhoso existente nos povoamentos florestais;
- e)Avaliar a quantidade de biomassa florestal atualmente disponível e explorável para valorização;
- f)Caracterizar a composição específica das florestas;
- g)Caracterizar a estrutura etária dos povoamentos florestais;
- h)Caracterizar o estrato arbustivo do subcoberto florestal;
- i)Quantificar a regeneração natural existente;
- j)Avaliar os modelos de combustíveis da floresta;
- k)Avaliar o estado de vitalidade dos povoamentos;
- l)Avaliar o estado do solo, no que respeita à erosão;
- m)Avaliar a existência de sinais de fogos e caracterizá-los de modo a interpretar a dinâmica das ocorrências;
- n)Avaliar sinais e sintomas de pragas e doenças que ameaçam a floresta;
- o)Avaliar a existência de líquenes e musgos nos troncos das árvores;
- p)Caracterizar as estruturas das formações vegetais da floresta Laurissilva;
- q)Analisar a diversidade específica da floresta Laurissilva;
- r)Avaliar o stock de carbono armazenado na biomassa florestal;
- s)Apresentar a evolução dos diferentes indicadores para os últimos 15 anos.
- 2 -A metodologia e informação referida no número anterior será obrigatoriamente compatível com os Inventários Florestais Nacionais e com o Forest Resources Assessment.
- 3 -Em caso de manifesto interesse público, poderão ser realizadas atualizações do Inventário Florestal que não exijam a recolha e tratamento de dados para todos os objetivos elencados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025