Aos dispositivos médicos abrangidos pelo presente regime de comparticipação são aplicadas as seguintes margens máximas para o distribuidor grossista e para a farmácia, nos seguintes termos:
- a)Grossistas - 1,06 %, calculada sobre o preço de venda ao armazenista, acrescido de 2,45 €;
- b)Farmácias - 2,54 %, calculada sobre o preço de venda ao armazenista, acrescido de 3,90 €.