Quando os municípios tenham dívidas em atraso às entidades não financeiras do sector público, pode ser deduzida uma parcela às suas transferências correntes, desde que aquelas dívidas se encontrem definidas por sentença judicial transitada em julgado.
Artigo 26.º — Dívidas ao sector público
Vigente desde: 11/01/1985
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Em vigor desde 11/01/1985