O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde ao montante a transferir do Orçamento do Estado para os municípios, nos termos dos artigos 7.º e 8.º deste diploma.
Artigo 6.º — Fundo de Equilíbrio Financeiro
Vigente desde: 11/01/1985
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Em vigor desde 11/01/1985