- 1 -As explorações produtoras de porcos para abate compreendem:
- a)Unidades de produção - as que, a partir de reprodutoras provenientes das explorações referidas no artigo anterior, se dedicam à produção de leitões para recria e acabamento na própria exploração ou para venda;
- b)Unidades de recria e acabamento - as que, a partir de leitões provenientes das explorações referidas no artigo anterior e na alínea a) do presente artigo, têm por única finalidade a recria e engorda de animais para abate;
- c)Pocilgas em regime caseiro ou em regime complementar da exploração agrícola cuja produção se destina prioritariamente ao autoconsumo.
- 2 -É vedado às unidades de produção recriar e engordar outros animais que não sejam os provenientes da própria exploração.
Artigo 3.º — Explorações produtoras de porcos para abate
Vigente desde: 07/01/1987
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