1 - Os apoios previstos no presente diploma serão geridos pelas seguintes entidades:
a) Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI);
b) Direcção Regional de Agricultura (DRA);
d) Direcção Regional das Pescas (DRP).
2 - Intervêm, ainda, na aplicação deste sistema as instituições de crédito que vierem a ser designadas.