- 1 -Os processos de candidatura são apresentados no SAPMEI, independentemente do sector de actividade do promotor do projecto.
- 2 -O prazo máximo de apresentação de candidaturas será de um ano após a publicação da portaria conjunta de regulamentação prevista no n.º 5 do artigo 2.º deste diploma.
- 3 -O SAPMEI poderá solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo de 15 dias úteis.
- 4 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou por facto não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
- 5 -É fixado em 30 dias o prazo máximo para o SAPMEI efectuar a instrução técnica dos processos de candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 10/01/1994
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Em vigor desde 10/01/1994