- 1 -O plenário aprova, sob proposta da comissão coordenadora, o respectivo regulamento de funcionamento, bem como os relativos aos restantes órgãos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Cabe à Comissão Permanente de Concertação Social aprovar o respectivo regulamento de funcionamento.
Artigo 13.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 04/01/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/1996