Ao artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/M, de 30 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/95/M, de 22 de Fevereiro, é aditado um novo n.º 3, com a seguinte redacção:
Artigo 57.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Beneficiam de uma redução de 30% nas taxas previstas nos artigos 24.º, 25.º e 26.º do presente diploma as aeronaves que, em voos comerciais internacionais não regulares, aterrem e ou descolem do Aeroporto de Santa Catarina às terças-feiras, quartas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos.