Ao coordenador regional do Projecto VIDA incumbe:
- a)Representar na Região o Projecto VIDA;
- b)Propor nominalmente ao Governo Regional, através do secretário regional que tutela a área da saúde, a constituição da comissão regional;
- c)Presidir à comissão regional;
- d)Promover a articulação do Projecto VIDA com os órgãos homólogos a nível nacional;
- e)Promover a coordenação necessária ao cabal desempenho das funções do Projecto VIDA e garantir na Região, em estreita ligação com o Governo Regional e órgãos locais, uma eficaz articulação e colaboração entre os serviços, entidades e organizações representados no conselho e comissão regionais;
- f)Propor ao Governo Regional as medidas e acções que entenda convenientes para uma correcta execução dos planos e actividades na Região;
- g)Elaborar o relatório anual de actividades do Projecto VIDA, para aprovação pelo conselho regional.