Cria o Núcleo Regional do Projecto VIDA na Região Autónoma da Madeira
Núcleo regional
Órgãos e sede
São órgãos do Projecto VIDA:
Competências e funções
Ao Projecto VIDA compete:
Estatuto do coordenador regional
Competências e funções
Ao coordenador regional do Projecto VIDA incumbe:
Composição, competência e funcionamento do conselho regional
Da saúde;
Da segurança social;
Da juventude e emprego;
Da gestão educativa;
Do desporto;
Da formação profissional;
Da educação especial;
Competência e composição da comissão regional
Disposição final
Os meios necessários ao funcionamento do Projecto VIDA, designadamente o edifício sede, respectivo equipamento e a remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma, serão assegurados pelo Governo Regional.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 27 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 19 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.