- 1 -As práticas culturais a utilizar nas vinhas que se destinam à produção de vinhos na RDM são as consideradas adequadas pelo IVBAM, IP-RAM para cada parcela de vinha.
- 2 -Querem relação às vinhas existentes, quer em relação às replantações, reenxertias, sobreenxertias e novas plantações, o IVBAM, IP-RAM pode fixar regras relativas às práticas culturais a efetuar ou proibir aquelas que, embora implicando um aumento da produção, originem abaixamento da qualidade das uvas e dos vinhos.
Artigo 10º — Práticas culturais
Vigente desde: 09/01/2015
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