Sem prejuízo do cumprimento das disposições constantes nos artigos anteriores, a replantação, a reenxertia e a sobreenxertia da vinha podem ser autorizadas sem perda do direito às denominações de origem e indicação geográfica, desde que cumpra com a legislação em vigor, para a DO ou IG.
Artigo 9º — Reestruturação da vinha
Vigente desde: 09/01/2015
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