- 1 -Compete ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM (IVBAM, IP-RAM) disciplinar a produção vitivinícola, aplicar a respetiva regulamentação e zelar pelo cumprimento da mesma, bem como fomentar a qualidade e promover os produtos que se enquadram no âmbito do presente diploma.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior pode o IVBAM, IP-RAM realizar vistorias e proceder à colheita de amostras em vinhas, armazéns ou instalações de vinificação e selar os produtos, podendo ter ainda acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência aos preceitos legais e regulamentares relativos à vinha, aos vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente diploma.
Artigo 2º — Competência
Vigente desde: 09/01/2015
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Em vigor desde 09/01/2015