- 1 -Os artigos 13.º, 14.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 20/2018/M, de 2 de novembro, e 9/2019/M, de 13 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O Conselho dispõe de sede própria e de um serviço de apoio técnico e administrativo, cuja instalação compete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 14.º
Financiamento
Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento da Região e incluídos na verba afeta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a qual assegura a respetiva transferência ao Conselho.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A mobilidade a que se refere o número anterior tem como limite o prazo de exercício de funções dos membros do Conselho.
- 2 -São aditados ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 20/2018/M, de 2 de novembro, e 9/2019/M, de 13 de agosto, os artigos 12.º-A, 14.º-A e 14.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Secretário-geral
- 1 -O Conselho dispõe de um secretário-geral que é nomeado, por despacho do presidente do Conselho de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respetivas funções.
- 2 -O secretário-geral coordena o serviço de apoio técnico e administrativo do Conselho, sendo coadjuvado nas reuniões do Conselho por pessoal por si designado.
Artigo 14.º-A
Direito a senhas de presença
A participação nas reuniões dos órgãos do Conselho confere aos membros que não sejam titulares de órgão de Governo próprio da Região, direito a senhas de presença.
Artigo 14.º-B
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do Conselho são publicados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -É revogado o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 20/2018/M, de 2 de novembro, e 9/2019/M, de 13 de agosto, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2017/M, de 1 de agosto.
Artigo 63.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020
Referências (7)
- Artigo 13.º
- Artigo 14.º
- Artigo 16.º
- Artigo 12-A.º
- Artigo 14-A.º
- Artigo 14-B.º
- Artigo 15.º