Para além das deficiências graduadas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, como sendo do tipo 2, constitui deficiência desse tipo a não comprovação, no acto de inspecção, da existência de contrato em vigor de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Artigo 3.º — Seguro de responsabilidade civil automóvel
Vigente desde: 05/06/2003
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Em vigor desde 05/06/2003