Os veículos afectos ao parque automóvel da ilha de Porto Santo, em caso de verificação de deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem ou do tipo 3, podem circular sem restrições até à data do subsequente reinício da actividade do centro de inspecções, desde que se façam acompanhar de documento comprovativo da reparação das deficiências anotadas na ficha de inspecção.
Artigo 5.º — Reprovação de veículo
Vigente desde: 05/06/2003
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Em vigor desde 05/06/2003