Para efeitos do presente diploma considera-se:
- a)«GRe» a solicitação e prestação de serviços públicos através de meios electrónicos, dispensando total ou parcialmente a presença física dos seus destinatários nas instalações dos organismos referidos no artigo anterior, nos termos e condições a definir no presente diploma;
- b)«Portal do Governo Regional» o ponto principal de acesso e encaminhamento a toda a gama de conteúdos electrónicos disponibilizados pelo Governo Regional da Madeira, preferencialmente agrupados por áreas temáticas, acessível através do endereço www.gov-madeira.pt;
- c)«Serviços públicos online» a solicitação e prestação de serviços públicos através de meios electrónicos, dispensando totalmente a presença física dos seus destinatários nas instalações dos organismos prestadores do serviço, podendo ser igualmente assegurado por meios electrónicos o pagamento pelo cidadão dos custos inerentes à prestação do serviço;
- d)«Serviços públicos electrónicos» a solicitação e prestação parcial de serviços públicos através de meios electrónicos, dado que, contrariamente ao disposto na alínea anterior, num dado momento do procedimento administrativo será requerida a presença física do destinatário no organismo prestador;
- e)«Formulários electrónicos» um documento elaborado mediante processos electrónicos, de natureza e conteúdo idênticos à correspondente versão em papel, destinado a preenchimento e submissão presencial ou física junto do organismo destinatário;
- f)«Termo de responsabilidade» o documento físico onde são recolhidos os dados necessários à autenticação de cada um dos utilizadores do GRe, onde se expressam os direitos e deveres dos utilizadores do portal do Governo Regional e que, após a sua assinatura por cada pessoa singular ou colectiva, formaliza a autenticação e o reconhecimento das obrigações das partes envolvidas;
- g)«Autenticação» o processo de verificação de conformidade dos elementos solicitados aquando do pré-registo efectuado no portal pelas pessoas singulares ou colectivas, sendo que:
- I)No que toca às pessoas singulares, se verifica, de forma inequívoca, a sua identidade e a fidedignidade dos restantes dados pessoais constantes do termo de responsabilidade;
- II)No que toca às pessoas colectivas, se verifica, de forma inequívoca, a identidade dos seus legais representantes, a sua legitimidade para vincular legalmente a empresa que representam e a fidedignidade dos restantes dados constantes do termo de responsabilidade;
- h)«Sítio» o conjunto de páginas electrónicas contendo informações diversas relativas a um serviço ou organismo do Governo Regional, subordinadas ou não ao domínio gov-madeira.pt;
- i)«Equipa de help-desk» o conjunto de pessoas responsáveis por prestar todos os esclarecimentos e informações necessárias aos utilizadores do portal, bem como pela gestão das suas reclamações e constrangimentos surgidos na utilização dos serviços electrónicos prestados pelo portal.