O documento de arquivo corresponde ao testemunho, qualquer que seja a sua data, forma ou suporte material, que contém uma informação e é produzido ou recebido por uma entidade pública ou privada no exercício da sua actividade.
Artigo 11.º — Documento de arquivo
Vigente desde: 20/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2007