- 1 -Integram o sistema regional de arquivos:
- a)A comissão coordenadora para os arquivos da Região Autónoma dos Açores, adiante designada por comissão coordenadora;
- b)Os arquivos da administração regional autónoma e da administração local;
- c)Os Arquivos Regionais, sediados em Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
- 2 -A composição, as competências e o funcionamento da comissão coordenadora referida na alínea a) do número anterior constam de decreto regulamentar regional.
Artigo 13.º — Sistema regional de arquivos
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007