- 1 -São arquivos privados os produzidos por entidades privadas, cuja actividade se desenvolva na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os arquivos privados distinguem-se em arquivos de pessoas colectivas de direito privado integradas no sector público e arquivos de pessoas singulares ou colectivas privadas.
Artigo 24.º — Definição
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007