- 1 -Todos os responsáveis por arquivos públicos têm a obrigação de conservar e manter devidamente organizada a documentação, assim como devem providenciar as melhores condições para colocá-la à disposição dos cidadãos, de acordo com a legislação vigente.
- 2 -Caso os responsáveis referidos no número anterior tenham conhecimento da existência de documentos do arquivo em posse de terceiros, cedidos ou extraviados, devem tomar as medidas legais conducentes à sua recuperação.
Artigo 32.º — Obrigações dos responsáveis por arquivos públicos
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007