O PEGRA tem a natureza jurídica de plano sectorial e observa o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, definido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, sucessivamente alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que alterou o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
Artigo 3.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 12/05/2008
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Em vigor desde 12/05/2008