É aditado o artigo 15.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A
Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
- 1 -É criado o Sistema Regional de Informação sobre Resíduos, abreviadamente designado por SRIR, que agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, bem como das entidades que operam no sector.
- 2 -O regime jurídico que regula o SRIR é aprovado através do decreto regulamentar regional referido no artigo seguinte, o qual deve fixar, designadamente, o seguinte:
- a)Entidade competente pela concepção, implementação e divulgação;
- b)Regras de funcionamento, sujeição e obrigatoriedade;
- c)Informação e forma de registo;
- d)Regime de acesso e de confidencialidade;
- e)Taxas de registo.