O regime jurídico que regula o licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos é aprovado por decreto regulamentar regional.
Artigo 16.º — Operações de gestão de resíduos
Vigente desde: 12/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2008