- 1 -As entidades integradas no SCTA devem utilizar eficazmente os financiamentos de que são beneficiárias.
- 2 -Sempre que se verifique que as instalações, equipamentos ou outros recursos obtidos com fundos públicos não estejam a ser adequadamente utilizados, ou cuja utilidade já não se verifica, poderá ser determinada a respetiva reafetação, temporária ou definitiva, a outras instituições.
- 3 -A reafetação referida no número anterior é determinada pelo responsável pelo departamento da administração autónoma regional competente em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 6.º — Otimização do financiamento público
Vigente desde: 26/03/2012
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Em vigor desde 26/03/2012