- 1 -O regulamento a que se refere n.º 2 do artigo 35.º-A, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual, será objeto de portaria do membro do Governo Regional que tutela a área da proteção civil e bombeiros, sob proposta do SRPCBA, ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
- 2 -Na Região a dotação da carreira de bombeiro especialista não poderá exceder os 30 % do quadro de pessoal homologado.
Artigo 15.º — Carreira de bombeiro especialista
Vigente desde: 09/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2015
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 35-A.º