- 1 -A aplicação de qualquer pena disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros é da competência do presidente do SRPCBA.
- 2 -Das decisões do presidente do SRPCBA sobre penas aplicadas ao comandante, cabe recurso hierárquico facultativo.
- 3 -O recurso a que se refere o número anterior será interposto, no prazo de quinze dias junto do secretário regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros, o qual deverá decidir no prazo de dez dias.
Artigo 18.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 09/04/2015
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