- 1 -A regulamentação necessária à execução do PRC é estabelecida por Portaria do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, a aprovar nos 30 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A implementação do SIGIC-Madeira, incluindo a sua organização e funcionamento, é aprovada por Resolução do Conselho do Governo Regional, aplicando-se, no âmbito das respetivas cirurgias realizadas em produção adicional, a tabela de preços mencionada no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 13.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/12/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/12/2015