- 1 -Os produtores de energia elétrica em regime especial têm direito a ligar as suas instalações de produção e de consumo à RESPM, sem prejuízo da prossecução do interesse público atribuído ao SEPM.
- 2 -O acesso à RESPM processa-se de acordo com os termos e condições estabelecidos nos regulamentos aplicáveis.
Artigo 48.º — Acesso às redes do SEPM
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023