- 1 -Em contrapartida pela comparticipação financeira permanente atribuída pelo Governo Regional, as AHB da RAM e respetivos corpos de bombeiros, estão vinculados ao cumprimento das seguintes obrigações e encargos:
- a)Assegurar a prestação do socorro no âmbito SIOPS-RAM;
- b)Assegurar a prossecução das missões e o exercício de quaisquer ações, tarefas ou atividades enquadradas nas atribuições e competências próprias, conferidas pelo quadro legal, previstas em dispositivos e instrumentos de planeamento, organização, coordenação e comando operacional existentes, assim como observadas em diretrizes, normas e procedimentos operacionais subsidiários;
- c)Assegurar o cumprimento do número de meios, recursos, equipamentos e veículos, assim como a respetiva ordenança das tripulações, constantes para a tipologia da Força Operacional de Bombeiros, adstrita ao corpo de bombeiros;
- d)Assegurar uma resposta imediata, concertada e adequada, por forma a garantir um elevado nível de eficiência e eficácia da capacidade de resposta e intervenção associada às operações de proteção e socorro, assim como nas ações e atividades de emergência e proteção civil;
- e)Garantir a articulação no comando e coordenação institucional e/ou operacional permanente com o SRPC, IP-RAM e demais entidades ou organismos intervenientes nas operações de proteção e socorro e ações de emergência e proteção civil;
- f)Garantir um estado de prontidão, um grau de mobilização e uma capacidade de resposta e intervenção operacional ajustada ao nível de alerta especial;
- g)A monitorização permanente da situação operacional, na sua área de atuação própria;
- h)Assegurar a sustentabilidade logística das situações de emergência, na sua área de atuação própria, nos termos do consagrado no dispositivo nominal ou especial e na diretiva financeira em vigor;
- i)Assegurar as condições de operacionalidade dos meios, recursos, equipamentos e veículos de proteção e socorro, ao dispor do corpo de bombeiros, assim como promover a conservação, manutenção e as condições de higiene, limpeza, salubridade e segurança dos espaços, mobiliário e equipamentos necessários à funcionalidade das instalações;
- j)Garantir a aquisição de materiais, fardamentos e equipamentos de proteção individual/coletivos, adequados às diversas áreas de intervenção do corpo de bombeiros, de acordo com as normas, certificações e especificações técnicas exigíveis para o desempenho das suas funções, assim como assegurar o cumprimento dos respetivos prazos de validade;
- k)Garantir o respeito pelas regras, procedimentos e obrigações acessórias previstas no contrato-programa;
- l)Garantir o respeito pelas regras de contratação pública;
- m)Garantir o respeito pelo disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, na redação em vigor;
- n)Implementar o sistema de recrutamento aplicável à administração pública regional, com as devidas adaptações, para efeitos de contratação de trabalhadores para o exercício das funções de bombeiro no quadro ativo dos corpos de bombeiros afetos às AHB da RAM, comparticipados através do presente modelo de financiamento, nomeadamente:
- i)O concurso de recrutamento, interno e/ou externo;
- ii)Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: prova de aptidão física, prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção;
- o)Promover a realização e organização dos procedimentos associados ao ingresso e promoção na carreira de oficial e bombeiro voluntário;
- p)Assegurar o cumprimento do sistema de avaliação do desempenho aplicável aos bombeiros do quadro ativo;
- q)Preencher o número de vagas adstritas à estrutura de comando do corpo de bombeiros;
- r)Velar pelo cumprimento do plano de instrução e formação;
- s)Assegurar o cumprimento do plano de atividades do corpo de bombeiros;
- t)Participar, sempre que possível e operacionalmente viável, ou quando solicitados pela administração regional ou local, nos treinos operacionais, exercícios, simulacros e outras atividades no domínio do socorro e proteção civil;
- u)Assegurar o cumprimento e aplicação da tabela regional de compensações monetárias, a emitir pelo SRPC, IP-RAM, aplicável aos bombeiros em regime de voluntariado, afetos aos corpos de bombeiros detidos pelas AHB da RAM;
- v)Assegurar o cumprimento e aplicação da tabela regional de taxas e preços, a definir pelo SRPC, IP-RAM, após a auscultação das AHB da RAM, aplicável aos serviços públicos prestados pelos corpos de bombeiros detidos pelas mesmas, à comunidade;
- w)Participar nas formações, oficinas de proteção civil e ações de sensibilização promovidas pelo SRPC, IP-RAM, ou pelos municípios, sempre que possível e operacionalmente viável;
- x)Assegurar a disponibilização dos meios, recursos, equipamentos, materiais e veículos considerados necessários para a implementação das ações de formação, oficinas de proteção civil e ações de sensibilização promovidas pelo SRPC, IP-RAM, sempre que possível e operacionalmente viável;
- y)Promover, junto dos operacionais, ou participar nos programas de promoção da saúde e bem-estar no trabalho desenvolvidos pelo SRPC, IP-RAM, sempre que possível e operacionalmente viável;
- z)Implementar os procedimentos de interoperabilidade com a plataforma regional de apoio e gestão às operações de proteção e socorro.
- 2 -Quando solicitado por qualquer uma das entidades públicas que contribuem para o seu financiamento, as AHB da RAM permitirão o acesso às instalações afetas à associação e corpo de bombeiros, assim como a todos os meios, recursos, equipamentos, veículos e documentação.
Artigo 22.º — Obrigações e encargos
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024